A importância dos programas de prevenção e tratamento do uso indevido de álcool e outras drogas para empresas e profissionais que exercem atividades de risco nos setores de transporte ferroviário, rodoviário e aéreo: um paralelo entre legislações dos Estados Unidos, Austrália e Brasil

Autor: Fernanda Mograbi Hannun Jabbour

Resumo

As substâncias psicoativas agem no sistema nervoso central e são capazes de modificar comportamentos, pensamentos, consciência, humor, entre outras habilidades. Portanto, realizar atividades como dirigir ou pilotar aviões tornam-se inseguras quando os profissionais que devem ser responsáveis pela segurança estão sob efeito ou fazem uso de álcool ou outras drogas. Neste contexto, alguns países, incluindo o Brasil, publicaram legislações que exigem que empresas que possuem em seus quadros funcionários exercendo atividades de risco implementem programas de prevenção e tratamento ao uso indevido de substâncias psicoativas.

Este trabalho teve como objetivo descrever as legislações vigentes dos Estados Unidos, Austrália e Brasil e fazer uma comparação crítica das principais exigências destas legislações. Discutiu-se a importância de se contemplar três subprogramas: subprograma de educação, subprograma de exames toxicológicos e subprograma de resposta. Concluiu-se que o Brasil ainda pode melhorar as legislações existentes e publicar outras, destinadas a todas as empresas com funcionários exercendo atividades de risco.

Também concluiu-se que um programa estruturado melhora a saúde e a segurança, diminuindo os riscos de acidentes resultantes do uso de álcool e outras drogas pelo funcionários e aumentando o bem-estar de todos, funcionários, familiares e clientes externos.

Palavras-chave: álcool; drogas; legislação; programas de prevenção; trabalho.

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